Termos do serviço

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Termos e condições gerais da Blue Rider 78091896

Artigos:

Artigo 1 - Definições

Artigo 2.º - Identidade do empresário

Artigo 3.º - Aplicabilidade

Artigo 4.º - A oferta

Artigo 5.º - O acordo

Artigo 6.º - Direito de retratação

Artigo 7.º - Custos em caso de retratação

Artigo 8.º - Exclusão do direito de retratação

Artigo 9.º - O preço

Artigo 10º - Conformidade e garantia

Artigo 11º - Entrega e execução

Artigo 12º - Operações de duração: duração, rescisão e prorrogação

Artigo 13.º - Pagamento

Artigo 14º - Procedimento de reclamação

Artigo 15º - Litígios

Artigo 16º - Disposições complementares ou diferentes

 

Artigo 1.º - Definições

Nas presentes condições gerais, aplicam-se as seguintes definições:

  1. Período de carência: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou negócio e que celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia de calendário;
  4. Transação de duração: contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou compra se estende no tempo;
  5. Suporte duradouro de dados: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
  6. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do período de reflexão;
  7. Modelo de formulário: o modelo de formulário de retratação disponibilizado pelo comerciante que o consumidor pode preencher quando pretende exercer o seu direito de retratação. 
  8. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;
  9. Contrato à distância: acordo através do qual, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do acordo, inclusive, é feita a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um acordo, sem que o consumidor e o empresário se encontrem na mesma sala ao mesmo tempo.
  11. Termos e Condições Gerais: os actuais Termos e Condições Gerais do empresário.

Artigo 2 - Identidade do empresário

Nome do empresário: F. Visch, K.Koll e E.Rumpt (Proprietários da marca My Motorcycle parts Blue rider)
Endereço da sucursal: 9801TG Groningen

Endereço de correio eletrónico: info@bluerider.nl

Número da Câmara de Comércio: 78091896

Btw-identificatienummer: NL861261513B01

Artigo 3.º - Aplicabilidade 

  1. As presentes Condições Gerais de Venda aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos e encomendas à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto dos presentes Termos e Condições Gerais será disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, antes da conclusão do contrato à distância, será indicado que os Termos e Condições Gerais podem ser inspeccionados nas instalações do empresário e que serão enviados gratuitamente ao consumidor o mais rapidamente possível, mediante pedido.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, não obstante o disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a poder ser facilmente armazenado pelo consumidor num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado o local onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.
  4. Caso se apliquem condições específicas do produto ou do serviço para além dos presentes termos e condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se em conformidade e, em caso de conflito entre os termos e condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
  5. Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e as presentes condições gerais manter-se-ão em vigor e a disposição em causa será imediatamente substituída, em concertação mútua, por uma disposição que se aproxime o mais possível do sentido da original.
  6. As situações não abrangidas pelas presentes condições gerais devem ser avaliadas "no espírito" das presentes condições gerais.
  7. As incertezas relativas à interpretação ou ao conteúdo de uma ou várias disposições das nossas condições gerais devem ser interpretadas "no espírito" das presentes condições gerais.

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, este facto será explicitamente indicado na oferta.
  2. A oferta é sem compromisso. O empresário tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
  3. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o empresário usa imagens, estas são uma representação verdadeira dos produtos e / ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vinculam o empreendedor.
  4. Todas as imagens, especificações e dados da oferta são indicativos e não podem ser motivo de indemnização ou dissolução do contrato.
  5. As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos. 
  6. Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, nomeadamente, a:
  • o preço, incluindo impostos;
  • a eventuais despesas de envio;
  • a forma como o acordo será celebrado e as acções necessárias para o efeito;
  • se o direito de retratação é ou não aplicável;
  • o modo de pagamento, de entrega e de execução do contrato;
  • o prazo de aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o comerciante garante o preço;
  • o montante da taxa de comunicação à distância se os custos de utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da taxa de base normal para o meio de comunicação utilizado;
  • se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como pode ser consultado pelo consumidor;
  • a forma como o consumidor, antes de celebrar o contrato, pode verificar e, se o desejar, reparar os dados por ele fornecidos no âmbito do contrato;
  • quaisquer outras línguas em que, para além do neerlandês, o acordo possa ser celebrado;
  • Os códigos de conduta a que o comerciante está sujeito e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
  • a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação prolongada.
  • Facultativo: tamanhos disponíveis, cores, tipo de materiais.

 Artigo 5.º - O acordo

  1. Sob reserva do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e preenche as condições nela previstas.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário deve tomar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode - dentro dos quadros legais - informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do acordo remoto. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido ou de anexar condições especiais à implementação, indicando os motivos.
  5. O empresário incluirá as seguintes informações com o produto ou serviço para o consumidor, por escrito ou de forma que possa ser armazenado pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável:
  1. o endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode ir com reclamações;
  2. as condições e o modo como o consumidor pode exercer o direito de retratação ou, se for caso disso, informações claras sobre a isenção do direito de retratação;
  3. a informação sobre garantias e serviços pós-venda existentes;
  4. os dados incluídos no artigo 4.º, n.º 3, das presentes condições, exceto se o comerciante já tiver fornecido esses dados ao consumidor antes da celebração do contrato;
  5. os requisitos para a resolução do contrato se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.
  1. No caso de uma transação de duração, o disposto no número anterior só se aplica à primeira entrega.
  2. Cada acordo é celebrado sob as condições suspensivas de disponibilidade suficiente dos produtos relevantes.  

Artigo 6.º - Direito de retratação

Aquando da entrega dos produtos:

  1. Ao comprar produtos, o consumidor tem a possibilidade de dissolver o acordo sem dar motivos por 14 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e dado a conhecer ao empresário.
  2. Durante o período de reflexão, o consumidor manipulará o produto e a embalagem com cuidado. Ele só desembalará ou usará o produto na medida necessária para avaliar se deseja manter o produto. Se exercer o seu direito de retratação, devolverá o produto ao comerciante com todos os acessórios entregues e - se for razoavelmente possível - no estado e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
  3. Se o consumidor pretender exercer o seu direito de resolução, é obrigado a comunicar o facto ao comerciante no prazo de 14 dias a contar da receção do produto. O consumidor deve comunicar o facto utilizando o modelo de formulário. Após o consumidor ter manifestado a sua vontade de exercer o seu direito de retratação, deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos dentro do prazo, por exemplo, através de um comprovativo de expedição. 
  4. Se o cliente não tiver manifestado a sua intenção de utilizar o seu direito de rescisão ou não tiver devolvido o produto ao empresário após o termo dos períodos mencionados nos n.ºs 2 e 3, a compra é um facto. 


Na entrega de serviços:

  1. Com a entrega dos serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar os motivos durante pelo menos 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
  2. Para fazer uso de seu direito de retirada, o consumidor cumprirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário na oferta e / ou, o mais tardar, na entrega.

Artigo 7 - Custos em caso de rescisão 

  1. Se o consumidor fizer uso do seu direito de rescisão, deverá suportar, no máximo, os custos de envio de retorno.
  2. Se o consumidor tiver pago um valor, o empresário reembolsará esse valor o mais rápido possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a revogação. O reembolso será feito através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, a menos que o consumidor autorize explicitamente um método de pagamento diferente.
  3. Se o produto for danificado devido a um manuseamento descuidado por parte do consumidor, este é responsável por qualquer depreciação do valor do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do produto se o empresário não tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação, o que deve ser feito antes da celebração do acordo de compra.

Artigo 8.º - Exclusão do direito de retratação

  1. O empresário pode excluir o direito de retirada do consumidor para os produtos descritos nos parágrafos 2 e 3. A exclusão do direito de retratação só se aplica se o comerciante o indicar claramente na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de retratação só é possível para os produtos: 
  1. que tenham sido criados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
  2. que sejam claramente de carácter pessoal;
  3. que não possam ser devolvidos devido à sua natureza;
  4. que se estraguem ou envelheçam rapidamente;
  5. cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência;
  6. por exemplo, jornais e revistas;
  7. para gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
  8. para produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
  1. A exclusão do direito de retratação só é possível para os serviços:
  1. relativos a alojamento, transporte, restauração ou actividades de lazer a realizar numa determinada data ou durante um determinado período;
  2. cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de retratação;
  3. relativos a apostas e lotarias.

Artigo 9 - O prémio

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto no caso de alterações de preços devidas a alterações das taxas de IVA.
  2. Ao contrário do disposto no número anterior, o Empreendedor pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro que estejam fora do controlo do Empreendedor, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo devem ser indicados com a oferta. 
  3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e: 
  1. forem o resultado de regulamentos ou disposições legais; ou
  2. o consumidor estiver autorizado a rescindir o contrato no dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
  1. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  2. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e de composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de composição. Em caso de erros de impressão e de composição, o empresário não é obrigado a entregar o produto de acordo com o preço incorreto. 

Artigo 10º - Conformidade e garantia

  1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou usabilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes à data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia prestada pelo comerciante, fabricante ou importador não afecta os direitos legais e as reivindicações que o consumidor pode fazer valer contra o comerciante ao abrigo do contrato.
  3. Quaisquer produtos defeituosos ou incorretamente entregues devem ser comunicados ao empresário, por escrito, no prazo de 4 semanas após a entrega. Os produtos devem ser devolvidos na sua embalagem original e em estado novo.
  4. O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia de fábrica. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual pelo consumidor, nem por qualquer conselho sobre o uso ou aplicação dos produtos.
  5. A garantia não se aplica se:
  6. O consumidor tiver reparado e/ou modificado ele próprio os produtos entregues ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros;
  7. Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tratados de forma descuidada ou contrária às instruções do empresário e/ou tratados na embalagem;
  8. O defeito é total ou parcialmente o resultado de regulamentos que o governo estabeleceu ou estabelecerá em relação à natureza ou qualidade dos materiais utilizados. 

 Artigo 11º - Entrega e execução

  1. O empresário tomará o maior cuidado possível ao receber e executar pedidos de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer à empresa.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a rapidez conveniente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega for atrasada, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado do facto o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a qualquer indemnização. 
  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode obter quaisquer direitos das cláusulas mencionadas. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor o direito a qualquer indemnização.
  5. Em caso de dissolução, de acordo com o parágrafo 3 deste artigo, o empresário reembolsará o valor pago pelo consumidor o mais rápido possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a dissolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário fará um esforço para fornecer um artigo de substituição. No momento da entrega, o mais tardar, será indicado de forma clara e compreensível que está a ser entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de retratação não pode ser excluído. Os custos de qualquer envio de devolução serão suportados pelo empresário.
  7. O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou a um representante designado com antecedência e dado a conhecer ao empresário, a menos que explicitamente acordado de outra forma.

 

Artigo 12 - Duração das transacções: duração, rescisão e prorrogação

Rescisão

  1. O consumidor pode rescindir um contrato sem termo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços em qualquer momento, sob reserva das regras de rescisão aplicáveis e de um pré-aviso máximo de um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços em qualquer momento no termo do prazo fixado, em conformidade com as regras de rescisão aplicáveis e com um pré-aviso que não exceda um mês.
  3. O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos parágrafos anteriores:
  • rescindir em qualquer altura e não se limitar à rescisão num momento ou num período específicos;
  • pelo menos, rescindi-los da mesma forma que os celebrou;
  • rescindir sempre com o mesmo período de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.


Prorrogação

  1. Um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.
  2. Não obstante o disposto no número anterior, um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais pode ser tacitamente renovado por um prazo fixo não superior a três meses, desde que o consumidor possa rescindir este contrato renovado no final da renovação com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato a termo celebrado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser prorrogado automaticamente por um período indeterminado se o consumidor puder rescindir este contrato prorrogado em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês e um pré-aviso não superior a três meses no caso de o contrato dizer respeito ao fornecimento regular de jornais, revistas e periódicos diários ou semanais, mas menos de uma vez por mês.
  4. Um contrato a termo para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais a título de introdução (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.


Duração do contrato

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura após um ano, com um pré-aviso máximo de um mês, exceto se a razoabilidade e a equidade se opuserem à rescisão antes do termo da duração acordada.

Artigo 13º - Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no n.º 1 do artigo 6. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
  2. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário as inexactidões nos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
  3. Em caso de não pagamento pelo consumidor, o empresário tem o direito, sujeito a restrições legais, de cobrar os custos razoáveis divulgados antecipadamente ao consumidor.

Artigo 14 - Procedimento de reclamação

  1. O empresário tem um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com este procedimento de reclamações.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário no prazo de 7 dias, descritas de forma completa e clara, após o consumidor ter descoberto os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas dentro de um período de 14 dias a partir da data de recebimento. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a queixa não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
  5. Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao empresário. Também é possível registar queixas através da plataforma europeia de RLL (http://ec.europa.eu/odr).
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, exceto se este indicar o contrário por escrito.
  7. Se uma reclamação for considerada justificada pelo empresário, o empresário, a seu critério, substituirá ou reparará os produtos entregues gratuitamente. 

Artigo 15 - Litígios

  1. Nos acordos entre o empresário e o consumidor aos quais estas condições gerais se aplicam, apenas a lei holandesa se aplica. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre Vendas não se aplica.

Artigo 16 - Disposições adicionais ou diferentes

As disposições adicionais ou divergentes das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas de forma acessível pelo consumidor num suporte de dados duradouro.